A temporada de 2024 do Documentos Google 2024 (o "Programa") é patrocinada pela Google LLC ("Google"), uma empresa de responsabilidade limitada de Delaware com sede principal em 1600 Amphitheatre Parkway, Mountain View, CA 94043, EUA.
- 1. Definições.
- 1.1 "Data de Aceitação" significa a data em que as Propostas de Projetos aceitas são anunciadas no Site do Programa, conforme definido no Cronograma do Programa.
- 1.2 "Estudo de caso" indica o documento que explica o impacto do Projeto.
- 1.3 "Relatório final" representa a versão final da documentação e qualquer código, imagem ou outros materiais associados ao Projeto.
- 1.4 "Resultados finais" indica a lista de organizações que atendem a todos os critérios de concessão.
- 1.5 Relatório de Acompanhamento: refere-se às pesquisas realizadas e a quaisquer informações adicionais fornecidas após o término do programa.
- 1.6 "Membros" refere-se aos Administradores da Organização.
- 1.7 "Avaliação de Métricas" indica se o Projeto alcançou as métricas de impacto fornecidas no Aplicativo da Organização pelos Participantes.
- 1.8 "Organização" indica a organização de código aberto que se registra no Programa como uma organização.
- 1.9 "Administrador da Organização" indica o indivíduo que se registra no Programa como administrador de uma Organização.
- 1.10 "Inscrição da Organização" representa uma inscrição de uma Organização para aceitação no Programa, incluindo um perfil completo.
- 1.11 "Open Collective" indica uma organização terceirizada que emite subsídios monetários para organizações que participam do Programa.
- 1.12 "Contrato de Participante da Organização" representa o contrato entre o Google e uma Organização apresentado durante o registro.
- 1.13 "Participantes" refere-se a Organizações e Administradores da Organização.
- 1.14 "Administrador do Programa" refere-se aos administradores do Google para o Programa.
- 1.15 "Período do Programa" é o período entre 22 de fevereiro de 2024 e 10 de dezembro de 2024 às 18h UTC.
- 1.16 "Cronograma do Programa" indica o cronograma do Programa no Site do Programa.
- 1.17 "Site do Programa" indica o site do Programa localizado em https://developers.google.com/season-of-docs (em inglês).
- 1.18 "Projeto" refere-se a Organizações, Administradores da Organização, Mentores e Escritores Técnicos.
- 1.19 "Proposta de Projeto" indica um projeto de documentação de código aberto.
- 1.20 Página de proposta do Projeto significa a proposta do Projeto publicada publicamente por uma Organização no site dela.
- 1.21 "Envios de Projeto" representa a documentação de suporte que uma Organização envia para um Projeto, incluindo o Relatório Final, o Relatório de Acompanhamento, o Estudo de caso e a Avaliação de Métricas.
- 1.22 "Escritor técnico" refere-se ao indivíduo contratado pela Organização como redator técnico.
- 1.23 As palavras "incluir" e "incluindo", conforme usadas neste documento, significam "incluindo, mas não se limitando a".
- 2. Privacidade.
- 2.1 O Google processará as informações pessoais fornecidas durante o registro e em qualquer comunicação subsequente para administrar o Programa (incluindo a verificação da qualificação para participar do Programa, a realização do Programa e o envio de notificações sobre o Programa).
- 2.2 O Google também usará informações agregadas e sem identificação pessoal para fins estatísticos.
- 2.3 O Google pode divulgar sua participação no Programa e os resultados dele, incluindo anúncios de Propostas de Projetos aceitas, texto das Propostas de Projetos aceitas e informações dos Envios de Projetos. O Google poderá exibir suas informações, incluindo o nome da Organização, o resumo do Projeto, o Relatório final do projeto e o Estudo de caso, em sites executados pelo Google, incluindo o blog de código aberto do Google (https://opensource.googleblog.com/) e o Site do Programa.
- 2.4 As informações pessoais fornecidas durante o registro e em qualquer comunicação subsequente também serão processadas pelos provedores de serviços confiáveis do Google com o objetivo de conceder benefícios às Organizações aceitas bem-sucedidas, com base nas instruções do Google e em compliance com a Política de Privacidade do Google e qualquer outra medida de confidencialidade e segurança adequada.
- 2.5 Os Participantes podem acessar, atualizar, remover e restringir o processamento das próprias informações pessoais escrevendo para o Google (Atenção: Open Source Programs Office) no endereço listado no preâmbulo acima ou enviando um e-mail para season-of-docs@google.com.
A Política de Privacidade explica com mais detalhes como os dados são gerenciados nesse serviço.
-
3. Administração do programa.
- 3.1 Alterações no Programa.
- (a) O Google poderá suspender, cancelar ou modificar a estrutura do Programa se dificuldades técnicas ou eventos além do controle razoável do Google impedirem ou tornarem injusta a execução do Programa de acordo com estas Regras do Programa.
- (b) O Google pode modificar estas Regras do Programa para refletir quaisquer modificações no Programa. As mudanças vão entrar em vigor imediatamente após o envio do aviso. Isso será feito com a publicação das Regras do programa revisadas nesta página. A continuidade da participação no Programa após a notificação será considerada como aceitação dessas mudanças.
- 3.2 Verificação da qualificação.
- (a) o Google reserva-se o direito de verificar a qualificação de um Participante e de resolver disputas a qualquer momento. Os participantes precisam fornecer ao Google qualquer comprovação de qualificação solicitada pelo Google. A recusa ou o envio dessa prova em até 2 (dois) dias úteis após a solicitação do Google por e-mail pode resultar na remoção do Programa.
- 3.3 Comunicações. Todas as comunicações entre o Google e os Participantes, incluindo o Site do Programa e as comunicações por e-mail, serão feitas em inglês.
- 3.4 Conduta. Os participantes precisam ter conduta profissional e cortês ao interagir com outros Participantes e Administradores do Programa. Se um Participante não usar essa conduta, o Google poderá removê-lo do Programa.
- 3.5 Remoção do Programa. Além dos termos sobre remoção do
Programa aqui estabelecidos, o Google poderá remover um Participante do Programa se
acreditar razoavelmente que esse Participante tentou prejudicar a
operação legítima do Programa, incluindo:
- (a) Fornecer informações falsas sobre a qualificação durante a inscrição.
- (b) Violação ou recusa da conformidade com estas Regras do Programa;
- (c) Ameaçar ou assediar o Google ou outros Participantes, incluindo funcionários e representantes das Organizações;
- (d) adulterar ou interferir na administração do Programa ou na capacidade de outros Participantes de participar do Programa;
- (e) Envio de conteúdo que:
- (i) não for original;
- (ii) violar os direitos de terceiros;
- (iii) seja obsceno, pornográfico, racista, sexista ou inadequado para o Programa; ou
- (iv) violar qualquer legislação aplicável.
- (f) Se um Participante for removido do Programa por qualquer motivo:
- (i) o Participante não estará mais qualificado para receber benefícios do Google;
- (ii) o Google poderá excluir o perfil do Participante e outros dados do Site do Programa; e
- (iii) o Participante pode ser proibido de participar de quaisquer programas futuros realizados pelo Google Open Source.
- 3.1 Alterações no Programa.
-
4. Organizações.
- 4.1 Qualificação. Para participar do Programa, a Organização
precisa:
- (a) executar um projeto de software de código aberto ativo e viável;
- (b) já ter produzido e lançado software com uma licença aprovada pela Iniciativa de Código Aberto (OSI, na sigla em inglês);
- (c) Não ser uma agência governamental ou agir em nome de um governo ou agência quase governamental financiada pelo público;
- (d) Não ter sede em um país embargado dos Estados Unidos nem proibido por controles de exportação e programas de sanções aplicáveis; e
- (e) se a Organização for uma pessoa física,
- (i) Não residir em um país embargado pelos Estados Unidos;
- (ii) Não residir normalmente em um país sob embargo dos Estados Unidos ou de outra forma proibido por controles de exportação e programas de sanções aplicáveis; e
- (iii) ter pelo menos 18 (dezoito) anos de idade após a inscrição no Programa.
- 4.2 Como se inscrever. As organizações que quiserem se inscrever para aceitação no Programa precisam:
- (a) aceitar os termos do Contrato de Participante da Organização e
- (b) Enviar uma Inscrição para a Organização.
- 4.3 Aplicativo de Organização.
- (a) A Inscrição para a Organização precisa ser enviada por um Administrador da Organização por meio do Site do Programa durante o período de inscrição descrito no Cronograma do Programa.
- (b) Cada Organização pode enviar uma (1) Inscrição para a Organização.
- 4.4 Aceitação.
- (a) o Google pode aceitar ou recusar qualquer Organização a seu critério exclusivo.
- (b) o Google anunciará as Organizações aceitas no Programa no Site do Programa.
- 4.5 Responsabilidades.
- (a) Cada Organização aceita realizará todas as etapas adicionais necessárias para que ela participe do Programa, incluindo:
- (i) fornecer uma Página de Proposta do Projeto;
- (ii) determinar os Critérios do Projeto da Organização, desde que a Organização não possa discriminar com base em idade, raça, credo, cor, religião, sexo, orientação sexual, nacionalidade, deficiência, estado civil ou veterano ou qualquer outra base proibida pela legislação aplicável; e
- (iii) designar uma ou mais pessoas, conforme aplicável, a:
- (A) atuar como Administrador(es) da Organização;
- (b) Se o Google acreditar razoavelmente que uma Organização não cumpriu as responsabilidades acima, ele poderá remover tal Organização do Programa.
- (c) Cada Organização é responsável pelos Administradores da Organização. Se o Google acreditar razoavelmente que um Administrador da Organização não cumpriu nenhuma das responsabilidades estabelecidas nas Seções 5.3(a) ou 6.3(a) abaixo, conforme aplicável, o Google não será obrigado a pagar qualquer concessão à Organização.
- (a) Cada Organização aceita realizará todas as etapas adicionais necessárias para que ela participe do Programa, incluindo:
- 4.1 Qualificação. Para participar do Programa, a Organização
precisa:
-
5. Administradores da organização.
- 5.1 Papel.
- (a) Cada Organização precisa ter pelo menos 2 (dois) Administradores.
- (b) Todos os Administradores da Organização precisam aceitar os termos do Contrato de Participante.
- (c) Um Administrador da Organização que tenha total autoridade legal para sujeitar a Organização precisa registrá-la no Programa e aceitar os termos do Contrato de Participante da Organização em nome da Organização.
- 5.2 Qualificação.
- (a) Requisitos. Para participar do Programa, o Administrador da organização precisa:
- (i) ter 18 (dezoito) anos ou mais ao se inscrever no Programa;
- (ii) contribuir para um projeto de código aberto ativo e viável executado pela Organização; e
- (b) Indivíduos não qualificados. Um Administrador da Organização não poderá participar do Programa se:
- (i) residente de um país embargado pelos Estados Unidos;
- (ii) normalmente residente em um país sob embargo dos Estados Unidos;
- (iii) de outra forma proibida pelos controles de exportação e programas de sanções aplicáveis.
- (a) Requisitos. Para participar do Programa, o Administrador da organização precisa:
- 5.3 Responsabilidades.
- (a) Os Administradores da Organização aceita:
- (i) atuará como o principal ponto de contato entre o Google e a Organização e responderá a quaisquer consultas do Google em até 72 (setenta e duas) horas;
- (ii) supervisionar o progresso geral da Organização e do Projeto ao longo de todo o Programa;
- (iii) realizar tarefas administrativas sobre o Programa para a Organização, incluindo a conclusão do processo de inscrição para receber fundos por meio do Open Collective, responder a pesquisas dos Administradores do Programa do Google, produzir a página de proposta do projeto, o relatório final do projeto e o estudo de caso; e preencher relatórios de acompanhamento.
- (b) Se o Google acreditar razoavelmente que um Administrador da Organização não cumpriu nenhuma das responsabilidades mencionadas acima, o Google poderá solicitar que a Organização designe um Administrador da Organização substituto.
- (a) Os Administradores da Organização aceita:
- 5.1 Papel.
-
6. Participação no Programa.
- 6.1 Avaliações.
- (a) Formulário. As avaliações precisam ser na forma de respostas às perguntas fornecidas pelo Google.
- (b) Prazos. As organizações precisam enviar as avaliações pelo Site do Programa dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma do Programa. As avaliações são realizadas mensalmente.
- (c) Visibilidade.
- (i) As avaliações enviadas por uma Organização só poderão ser vistas pelos Administradores do Programa.
- (ii) Não obstante qualquer disposição contrária na subseção (i) acima:
- (A) O Google poderá disponibilizar Avaliações para outros funcionários do Google, terceiros ou a Organização, conforme aplicável:
- (1) mediante consentimento prévio por escrito da Organização, conforme aplicável; ou
- (2) se o Google considerar essa ação necessária para administrar o Programa, por exemplo, quando os Administradores do Programa precisarem de assistência de outros funcionários do Google na revisão dos Envios de Projetos ou quando o feedback for essencial para a arbitragem com a Organização em relação ao pagamento ou não de uma concessão.
- (B) O Google pode usar as Avaliações internamente para melhorar a Temporada de Documentos Google.
- (A) O Google poderá disponibilizar Avaliações para outros funcionários do Google, terceiros ou a Organização, conforme aplicável:
- (d) Materiais finais do projeto. As organizações precisam enviar os Materiais do Projeto Final pelo Site do Programa até o prazo da avaliação final. Se uma Organização não fizer isso, ela será considerada reprovada na avaliação final.
- 6.2 Pagamento.
- (a) As concessões serão pagas da seguinte maneira:
- (i) 40% do valor total do benefício será desembolsado a partir de
11 de junho de 2024 para Organizações que cumprirem os seguintes critérios:
- (A) Uma página do Projeto publicada no site da organização, descrevendo o projeto e, se aplicável, como ser considerado para trabalhar nele.
- (B) Uma conta ativa do Open Collective.
- (ii) 60% do valor total da concessão será desembolsado às Organizações após a conclusão do Envio do Projeto. A data final do pagamento é 13 de dezembro de 2024.
- (i) 40% do valor total do benefício será desembolsado a partir de
11 de junho de 2024 para Organizações que cumprirem os seguintes critérios:
- (b) Concessões. De acordo com a subseção (c) abaixo, as Organizações podem receber benefícios do Google da seguinte forma:
- (i) Organizações. Para receber pagamentos, as organizações precisam atender a todos os critérios
de concessão até 18 de dezembro de 2024. O Google não precisa pagar os valores solicitados
após essa data.
- (A) Para receber pagamentos, as organizações precisam se registrar no fornecedor do Google, Open Collective, até 22 de maio de 2024, às 18h (UTC).
- (B) As organizações precisam preencher as declarações fiscais relevantes até 18 de dezembro de 2024. Caso contrário, elas vão perder todos os fundos.
- (ii) o Google não é obrigado a pagar subsídios a qualquer Organização que viole qualquer lei ou regulamento aplicável, incluindo regulamentações de lavagem de dinheiro.
- (i) Organizações. Para receber pagamentos, as organizações precisam atender a todos os critérios
de concessão até 18 de dezembro de 2024. O Google não precisa pagar os valores solicitados
após essa data.
- (c) Documentação fiscal. A documentação relacionada a tributos precisa ser enviada por para organizações. As organizações que enviarem a documentação relacionada a tributos após as datas acima serão desqualificadas do recebimento de benefícios. O Google não será obrigado a emitir pagamentos se a documentação fiscal for enviada após essas datas.
- (i) Organizações. As organizações precisam enviar a documentação relacionada a tributos como parte do registro no Open Collective.
- 6.3 Resultados finais. O Google anunciará os Resultados Finais no Site do Programa.
- 7. Exoneração de responsabilidade. O USO DO SITE E DA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA POR PARTES NO PROGRAMA É DE CADA RISCO DE CADA PARTICIPANTE. O SITE DO PROGRAMA É FORNECIDO "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA" E "CONFORME DISPONIBILIDADE". O GOOGLE RENUNCIA A TODAS AS DECLARAÇÕES E GARANTIAS (EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS), INCLUINDO QUAISQUER GARANTIAS DE COMERCIALIDADE E ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO. O GOOGLE NÃO É RESPONSÁVEL POR NENHUMA TRANSMISSÃO INCOMPLETA, COM FALHA OU ATRASADA DE INFORMAÇÕES DEVIDO À INTERNET, INCLUINDO INTERRUPÇÃO OU ATRASOS CAUSADOS POR MALFUNÇÃO DE EQUIPAMENTOS OU SOFTWARE OU OUTROS PROBLEMAS TÉCNICOS.
- 8. Itens promocionais. O Google pode fornecer itens promocionais aos Participantes a critério exclusivo. O Google não garante o recebimento de itens promocionais para qualquer Participante.
- 9. Traduções. Em caso de discrepância entre a versão em inglês e a versão traduzida, a versão em inglês prevalecerá.
- (a) As concessões serão pagas da seguinte maneira:
- 6.1 Avaliações.