Regras do Programa Google Season of Docs 2024

Última modificação dos termos: 2 de fevereiro de 2024

A temporada de 2024 do Documentos Google 2024 (o "Programa") é patrocinada pela Google LLC ("Google"), uma empresa de responsabilidade limitada de Delaware com sede principal em 1600 Amphitheatre Parkway, Mountain View, CA 94043, EUA.

  1. 1. Definições.
    1. 1.1 "Data de Aceitação" significa a data em que as Propostas de Projetos aceitas são anunciadas no Site do Programa, conforme definido no Cronograma do Programa.
    2. 1.2 "Estudo de caso" indica o documento que explica o impacto do Projeto.
    3. 1.3 "Relatório final" representa a versão final da documentação e qualquer código, imagem ou outros materiais associados ao Projeto.
    4. 1.4 "Resultados finais" indica a lista de organizações que atendem a todos os critérios de concessão.
    5. 1.5 Relatório de Acompanhamento: refere-se às pesquisas realizadas e a quaisquer informações adicionais fornecidas após o término do programa.
    6. 1.6 "Membros" refere-se aos Administradores da Organização.
    7. 1.7 "Avaliação de Métricas" indica se o Projeto alcançou as métricas de impacto fornecidas no Aplicativo da Organização pelos Participantes.
    8. 1.8 "Organização" indica a organização de código aberto que se registra no Programa como uma organização.
    9. 1.9 "Administrador da Organização" indica o indivíduo que se registra no Programa como administrador de uma Organização.
    10. 1.10 "Inscrição da Organização" representa uma inscrição de uma Organização para aceitação no Programa, incluindo um perfil completo.
    11. 1.11 "Open Collective" indica uma organização terceirizada que emite subsídios monetários para organizações que participam do Programa.
    12. 1.12 "Contrato de Participante da Organização" representa o contrato entre o Google e uma Organização apresentado durante o registro.
    13. 1.13 "Participantes" refere-se a Organizações e Administradores da Organização.
    14. 1.14 "Administrador do Programa" refere-se aos administradores do Google para o Programa.
    15. 1.15 "Período do Programa" é o período entre 22 de fevereiro de 2024 e 10 de dezembro de 2024 às 18h UTC.
    16. 1.16 "Cronograma do Programa" indica o cronograma do Programa no Site do Programa.
    17. 1.17 "Site do Programa" indica o site do Programa localizado em https://developers.google.com/season-of-docs (em inglês).
    18. 1.18 "Projeto" refere-se a Organizações, Administradores da Organização, Mentores e Escritores Técnicos.
    19. 1.19 "Proposta de Projeto" indica um projeto de documentação de código aberto.
    20. 1.20 Página de proposta do Projeto significa a proposta do Projeto publicada publicamente por uma Organização no site dela.
    21. 1.21 "Envios de Projeto" representa a documentação de suporte que uma Organização envia para um Projeto, incluindo o Relatório Final, o Relatório de Acompanhamento, o Estudo de caso e a Avaliação de Métricas.
    22. 1.22 "Escritor técnico" refere-se ao indivíduo contratado pela Organização como redator técnico.
    23. 1.23 As palavras "incluir" e "incluindo", conforme usadas neste documento, significam "incluindo, mas não se limitando a".
  2. 2. Privacidade.
    1. 2.1 O Google processará as informações pessoais fornecidas durante o registro e em qualquer comunicação subsequente para administrar o Programa (incluindo a verificação da qualificação para participar do Programa, a realização do Programa e o envio de notificações sobre o Programa).
    2. 2.2 O Google também usará informações agregadas e sem identificação pessoal para fins estatísticos.
    3. 2.3 O Google pode divulgar sua participação no Programa e os resultados dele, incluindo anúncios de Propostas de Projetos aceitas, texto das Propostas de Projetos aceitas e informações dos Envios de Projetos. O Google poderá exibir suas informações, incluindo o nome da Organização, o resumo do Projeto, o Relatório final do projeto e o Estudo de caso, em sites executados pelo Google, incluindo o blog de código aberto do Google (https://opensource.googleblog.com/) e o Site do Programa.
    4. 2.4 As informações pessoais fornecidas durante o registro e em qualquer comunicação subsequente também serão processadas pelos provedores de serviços confiáveis do Google com o objetivo de conceder benefícios às Organizações aceitas bem-sucedidas, com base nas instruções do Google e em compliance com a Política de Privacidade do Google e qualquer outra medida de confidencialidade e segurança adequada.
    5. 2.5 Os Participantes podem acessar, atualizar, remover e restringir o processamento das próprias informações pessoais escrevendo para o Google (Atenção: Open Source Programs Office) no endereço listado no preâmbulo acima ou enviando um e-mail para season-of-docs@google.com.

      A Política de Privacidade explica com mais detalhes como os dados são gerenciados nesse serviço.

  3. 3. Administração do programa.
    1. 3.1 Alterações no Programa.
      1. (a) O Google poderá suspender, cancelar ou modificar a estrutura do Programa se dificuldades técnicas ou eventos além do controle razoável do Google impedirem ou tornarem injusta a execução do Programa de acordo com estas Regras do Programa.
      2. (b) O Google pode modificar estas Regras do Programa para refletir quaisquer modificações no Programa. As mudanças vão entrar em vigor imediatamente após o envio do aviso. Isso será feito com a publicação das Regras do programa revisadas nesta página. A continuidade da participação no Programa após a notificação será considerada como aceitação dessas mudanças.
    2. 3.2 Verificação da qualificação.
      1. (a) o Google reserva-se o direito de verificar a qualificação de um Participante e de resolver disputas a qualquer momento. Os participantes precisam fornecer ao Google qualquer comprovação de qualificação solicitada pelo Google. A recusa ou o envio dessa prova em até 2 (dois) dias úteis após a solicitação do Google por e-mail pode resultar na remoção do Programa.
    3. 3.3 Comunicações. Todas as comunicações entre o Google e os Participantes, incluindo o Site do Programa e as comunicações por e-mail, serão feitas em inglês.
    4. 3.4 Conduta. Os participantes precisam ter conduta profissional e cortês ao interagir com outros Participantes e Administradores do Programa. Se um Participante não usar essa conduta, o Google poderá removê-lo do Programa.
    5. 3.5 Remoção do Programa. Além dos termos sobre remoção do Programa aqui estabelecidos, o Google poderá remover um Participante do Programa se acreditar razoavelmente que esse Participante tentou prejudicar a operação legítima do Programa, incluindo:
      1. (a) Fornecer informações falsas sobre a qualificação durante a inscrição.
      2. (b) Violação ou recusa da conformidade com estas Regras do Programa;
      3. (c) Ameaçar ou assediar o Google ou outros Participantes, incluindo funcionários e representantes das Organizações;
      4. (d) adulterar ou interferir na administração do Programa ou na capacidade de outros Participantes de participar do Programa;
      5. (e) Envio de conteúdo que:
        1. (i) não for original;
        2. (ii) violar os direitos de terceiros;
        3. (iii) seja obsceno, pornográfico, racista, sexista ou inadequado para o Programa; ou
        4. (iv) violar qualquer legislação aplicável.
      6. (f) Se um Participante for removido do Programa por qualquer motivo:
        1. (i) o Participante não estará mais qualificado para receber benefícios do Google;
        2. (ii) o Google poderá excluir o perfil do Participante e outros dados do Site do Programa; e
        3. (iii) o Participante pode ser proibido de participar de quaisquer programas futuros realizados pelo Google Open Source.
  4. 4. Organizações.
    1. 4.1 Qualificação. Para participar do Programa, a Organização precisa:
      1. (a) executar um projeto de software de código aberto ativo e viável;
      2. (b) já ter produzido e lançado software com uma licença aprovada pela Iniciativa de Código Aberto (OSI, na sigla em inglês);
      3. (c) Não ser uma agência governamental ou agir em nome de um governo ou agência quase governamental financiada pelo público;
      4. (d) Não ter sede em um país embargado dos Estados Unidos nem proibido por controles de exportação e programas de sanções aplicáveis; e
      5. (e) se a Organização for uma pessoa física,
        1. (i) Não residir em um país embargado pelos Estados Unidos;
        2. (ii) Não residir normalmente em um país sob embargo dos Estados Unidos ou de outra forma proibido por controles de exportação e programas de sanções aplicáveis; e
        3. (iii) ter pelo menos 18 (dezoito) anos de idade após a inscrição no Programa.
    2. 4.2 Como se inscrever. As organizações que quiserem se inscrever para aceitação no Programa precisam:
      1. (a) aceitar os termos do Contrato de Participante da Organização e
      2. (b) Enviar uma Inscrição para a Organização.
    3. 4.3 Aplicativo de Organização.
      1. (a) A Inscrição para a Organização precisa ser enviada por um Administrador da Organização por meio do Site do Programa durante o período de inscrição descrito no Cronograma do Programa.
      2. (b) Cada Organização pode enviar uma (1) Inscrição para a Organização.
    4. 4.4 Aceitação.
      1. (a) o Google pode aceitar ou recusar qualquer Organização a seu critério exclusivo.
      2. (b) o Google anunciará as Organizações aceitas no Programa no Site do Programa.
    5. 4.5 Responsabilidades.
      1. (a) Cada Organização aceita realizará todas as etapas adicionais necessárias para que ela participe do Programa, incluindo:
        1. (i) fornecer uma Página de Proposta do Projeto;
        2. (ii) determinar os Critérios do Projeto da Organização, desde que a Organização não possa discriminar com base em idade, raça, credo, cor, religião, sexo, orientação sexual, nacionalidade, deficiência, estado civil ou veterano ou qualquer outra base proibida pela legislação aplicável; e
        3. (iii) designar uma ou mais pessoas, conforme aplicável, a:
          1. (A) atuar como Administrador(es) da Organização;
      2. (b) Se o Google acreditar razoavelmente que uma Organização não cumpriu as responsabilidades acima, ele poderá remover tal Organização do Programa.
      3. (c) Cada Organização é responsável pelos Administradores da Organização. Se o Google acreditar razoavelmente que um Administrador da Organização não cumpriu nenhuma das responsabilidades estabelecidas nas Seções 5.3(a) ou 6.3(a) abaixo, conforme aplicável, o Google não será obrigado a pagar qualquer concessão à Organização.
  5. 5. Administradores da organização.
    1. 5.1 Papel.
      1. (a) Cada Organização precisa ter pelo menos 2 (dois) Administradores.
      2. (b) Todos os Administradores da Organização precisam aceitar os termos do Contrato de Participante.
      3. (c) Um Administrador da Organização que tenha total autoridade legal para sujeitar a Organização precisa registrá-la no Programa e aceitar os termos do Contrato de Participante da Organização em nome da Organização.
    2. 5.2 Qualificação.
      1. (a) Requisitos. Para participar do Programa, o Administrador da organização precisa:
        1. (i) ter 18 (dezoito) anos ou mais ao se inscrever no Programa;
        2. (ii) contribuir para um projeto de código aberto ativo e viável executado pela Organização; e
      2. (b) Indivíduos não qualificados. Um Administrador da Organização não poderá participar do Programa se:
        1. (i) residente de um país embargado pelos Estados Unidos;
        2. (ii) normalmente residente em um país sob embargo dos Estados Unidos;
        3. (iii) de outra forma proibida pelos controles de exportação e programas de sanções aplicáveis.
    3. 5.3 Responsabilidades.
      1. (a) Os Administradores da Organização aceita:
        1. (i) atuará como o principal ponto de contato entre o Google e a Organização e responderá a quaisquer consultas do Google em até 72 (setenta e duas) horas;
        2. (ii) supervisionar o progresso geral da Organização e do Projeto ao longo de todo o Programa;
        3. (iii) realizar tarefas administrativas sobre o Programa para a Organização, incluindo a conclusão do processo de inscrição para receber fundos por meio do Open Collective, responder a pesquisas dos Administradores do Programa do Google, produzir a página de proposta do projeto, o relatório final do projeto e o estudo de caso; e preencher relatórios de acompanhamento.
      2. (b) Se o Google acreditar razoavelmente que um Administrador da Organização não cumpriu nenhuma das responsabilidades mencionadas acima, o Google poderá solicitar que a Organização designe um Administrador da Organização substituto.
  6. 6. Participação no Programa.
    1. 6.1 Avaliações.
      1. (a) Formulário. As avaliações precisam ser na forma de respostas às perguntas fornecidas pelo Google.
      2. (b) Prazos. As organizações precisam enviar as avaliações pelo Site do Programa dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma do Programa. As avaliações são realizadas mensalmente.
      3. (c) Visibilidade.
        1. (i) As avaliações enviadas por uma Organização só poderão ser vistas pelos Administradores do Programa.
        2. (ii) Não obstante qualquer disposição contrária na subseção (i) acima:
          1. (A) O Google poderá disponibilizar Avaliações para outros funcionários do Google, terceiros ou a Organização, conforme aplicável:
            1. (1) mediante consentimento prévio por escrito da Organização, conforme aplicável; ou
            2. (2) se o Google considerar essa ação necessária para administrar o Programa, por exemplo, quando os Administradores do Programa precisarem de assistência de outros funcionários do Google na revisão dos Envios de Projetos ou quando o feedback for essencial para a arbitragem com a Organização em relação ao pagamento ou não de uma concessão.
          2. (B) O Google pode usar as Avaliações internamente para melhorar a Temporada de Documentos Google.
      4. (d) Materiais finais do projeto. As organizações precisam enviar os Materiais do Projeto Final pelo Site do Programa até o prazo da avaliação final. Se uma Organização não fizer isso, ela será considerada reprovada na avaliação final.
    2. 6.2 Pagamento.
      1. (a) As concessões serão pagas da seguinte maneira:
        1. (i) 40% do valor total do benefício será desembolsado a partir de 11 de junho de 2024 para Organizações que cumprirem os seguintes critérios:
          1. (A) Uma página do Projeto publicada no site da organização, descrevendo o projeto e, se aplicável, como ser considerado para trabalhar nele.
          2. (B) Uma conta ativa do Open Collective.
        2. (ii) 60% do valor total da concessão será desembolsado às Organizações após a conclusão do Envio do Projeto. A data final do pagamento é 13 de dezembro de 2024.
      2. (b) Concessões. De acordo com a subseção (c) abaixo, as Organizações podem receber benefícios do Google da seguinte forma:
        1. (i) Organizações. Para receber pagamentos, as organizações precisam atender a todos os critérios de concessão até 18 de dezembro de 2024. O Google não precisa pagar os valores solicitados após essa data.
          1. (A) Para receber pagamentos, as organizações precisam se registrar no fornecedor do Google, Open Collective, até 22 de maio de 2024, às 18h (UTC).
          2. (B) As organizações precisam preencher as declarações fiscais relevantes até 18 de dezembro de 2024. Caso contrário, elas vão perder todos os fundos.
        2. (ii) o Google não é obrigado a pagar subsídios a qualquer Organização que viole qualquer lei ou regulamento aplicável, incluindo regulamentações de lavagem de dinheiro.
      3. (c) Documentação fiscal. A documentação relacionada a tributos precisa ser enviada por para organizações. As organizações que enviarem a documentação relacionada a tributos após as datas acima serão desqualificadas do recebimento de benefícios. O Google não será obrigado a emitir pagamentos se a documentação fiscal for enviada após essas datas.
        1. (i) Organizações. As organizações precisam enviar a documentação relacionada a tributos como parte do registro no Open Collective.
      4. 6.3 Resultados finais. O Google anunciará os Resultados Finais no Site do Programa.
      5. 7. Exoneração de responsabilidade. O USO DO SITE E DA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA POR PARTES NO PROGRAMA É DE CADA RISCO DE CADA PARTICIPANTE. O SITE DO PROGRAMA É FORNECIDO "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA" E "CONFORME DISPONIBILIDADE". O GOOGLE RENUNCIA A TODAS AS DECLARAÇÕES E GARANTIAS (EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS), INCLUINDO QUAISQUER GARANTIAS DE COMERCIALIDADE E ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO. O GOOGLE NÃO É RESPONSÁVEL POR NENHUMA TRANSMISSÃO INCOMPLETA, COM FALHA OU ATRASADA DE INFORMAÇÕES DEVIDO À INTERNET, INCLUINDO INTERRUPÇÃO OU ATRASOS CAUSADOS POR MALFUNÇÃO DE EQUIPAMENTOS OU SOFTWARE OU OUTROS PROBLEMAS TÉCNICOS.
      6. 8. Itens promocionais. O Google pode fornecer itens promocionais aos Participantes a critério exclusivo. O Google não garante o recebimento de itens promocionais para qualquer Participante.
      7. 9. Traduções. Em caso de discrepância entre a versão em inglês e a versão traduzida, a versão em inglês prevalecerá.