Regras do programa Google Documentos para a temporada 2020

Última modificação dos termos: 6 de março de 2020

A temporada de Documentos 2020 (o "Programa") é patrocinada pela Google LLC ("Google"), uma empresa de responsabilidade limitada de Delaware com sede principal em 1600 Amphitheatre Parkway, Mountain View, CA 94043, EUA.

  1. 1. Definições.
    1. 1.1 "Data de aceitação" significa a data em que as Propostas de Projetos aceitas foram anunciadas no Site do Programa, conforme estabelecido no Cronograma do Programa.
    2. 1.2 "Período de escrita" se refere ao período designado para que os redatores técnicos concluam os projetos.
    3. 1.3 "Período de vinculação da comunidade" significa o período em que os redatores técnicos aceitos se familiarizarão com os mentores e se prepararão para começar os projetos, conforme estabelecido no cronograma do programa.
    4. 1.4 "Avaliação" significa uma avaliação feita pelo Mentor do trabalho do Escritor Técnico ou uma avaliação pelo Editor Técnico do mentor, conforme aplicável.
    5. 1.5 "Fase final" significa as quatro semanas finais do período de redação (semanas de 9 a 12).
    6. 1.6 "Materiais do Projeto Final" significa a versão final da documentação criada pelo Redator Técnico e todos os códigos, imagens e outros materiais associados ao Projeto.
    7. 1.7 "Resultados finais" significa a lista de escritores técnicos que passaram em todas as avaliações deles.
    8. 1.8 "Lista de ideias" significa a lista de ideias de projetos publicados publicamente por uma Organização no seu site.
    9. 1.9 "Membros" significa os Administradores e os Mentores da Organização.
    10. 1.10 "Mentor" indica a pessoa que se inscreve no Programa como mentor de uma Organização.
    11. 1.11 "Contrato do Participante do Mentor" significa o contrato entre o Google e um Administrador ou Mentor da Organização, conforme aplicável, que é apresentado durante o registro.
    12. 1.12 "Reunião do Mentor" significa um evento em que os Membros das Organizações são convidados a entrar no campus do Google para colaborar e se reunir.
    13. 1.13 "Organização" representa a organização de código aberto que se registra no Programa como uma organização.
    14. 1.14 "Administrador da Organização" significa a pessoa que se inscreve no Programa como administrador de uma Organização.
    15. 1.15 "Inscrição da Organização" significa uma inscrição de uma Organização para aceitação no Programa, incluindo um perfil completo.
    16. 1.16 "Contrato do Participante da Organização" significa o contrato entre o Google e uma Organização que é apresentado durante o registro.
    17. 1.17 "Critérios de Projeto da Organização" significa os critérios de avaliação dos Envios de Projetos que uma Organização determina a critério exclusivo.
    18. 1.18 "Participantes" significa Organizações, Administradores da organização, Mentores e Redatores técnicos.
    19. 1.19 "Administradores do Programa" significa os administradores do Google para o Programa.
    20. 1.20 "Período do Programa" significa o período entre 13 de março e 18 de dezembro de 2020.
    21. 1.21 "Período do Programa de longa duração" significa o período entre 13 e 23 de março de 2021.
    22. 1.22 "Cronograma do Programa" significa o cronograma do Programa no Site do Programa.
    23. 1.23 "Site do Programa" significa o site do Programa localizado em https://g.co/seasonofdocs.
    24. 1.24 "Projeto" significa um projeto de código aberto a ser trabalhado por um Gravador técnico como um indivíduo.
    25. 1.25 "Proposta de projeto" significa a proposta de um Gravador técnico para um projeto.
    26. 1.26 "Envios de projeto" significa o produto de trabalho que um Editor técnico envia para um Projeto, incluindo a Proposta do projeto e qualquer documentação e software, incluindo Materiais finais do projeto.
    27. 1.27 "Redator técnico" significa a pessoa que se inscreve no Programa como escritor técnico.
    28. 1.28 "Contrato do Participante com o Editor Técnico" significa o contrato entre o Google e um Editor Técnico que é apresentado durante o registro.
    29. 1.29 As palavras "incluir" e "incluindo", conforme usadas aqui, significam "incluindo, mas não se limitando a".
  2. 2. Privacidade.
    1. 2.1 O Google processará as informações pessoais fornecidas durante o registro e em qualquer comunicação posterior para administrar o Programa, incluindo a verificação da qualificação para participar do Programa, executá-lo, enviar notificações sobre o Programa e enviar itens promocionais.
    2. 2.2 O Google também usará informações agregadas que não sejam de identificação pessoal para fins estatísticos.
    3. 2.3 O nome de exibição fornecido pelos Participantes durante a inscrição será mostrado publicamente no Site do Programa e em todos os arquivos do Site do Programa. Além disso, ele será compartilhado com as Organizações para fins de comunicação com os Redatores Técnicos para que eles respondam às perguntas e revisem as propostas e trabalhos. Recomendamos que os participantes não usem o nome real como nome de exibição.
    4. 2.4 Os Envios de projetos e informações de contato (endereço de e-mail e nome de exibição) do redator técnico serão compartilhados com as organizações (incluindo os membros) para administrar o programa.
    5. 2.5 O Google pode divulgar sua participação no Programa e os resultados dele, incluindo anúncios de Propostas aceitas, o texto das Propostas aceitas e o código resultante do seu trabalho no Projeto. O Google pode exibir suas informações, incluindo seu nome de exibição, o resumo do projeto e os materiais finais do projeto, em sites gerenciados pelo Google, incluindo o blog Google Open Source (https://opensource.googleblog.com/) e o site do programa.
    6. 2.6 As informações pessoais fornecidas durante o registro e em quaisquer comunicações subsequentes também serão processadas pelos provedores de serviços confiáveis do Google para fornecer pagar aos Gravadores técnicos e produtos promocionais aceitos aos Participantes, com base nas instruções do Google e em conformidade com a Política de Privacidade do Google e quaisquer outras medidas de confidencialidade e segurança adequadas.
    7. 2.7 Os Participantes poderão acessar, atualizar, remover e restringir o processamento das próprias informações pessoais escrevendo para o Google (Atenção: escritório de programas de código aberto) no endereço listado acima ou ao enviar um e-mail para season-of-docs-support@googlegroups.com.

      A Política de Privacidade explica melhor como os dados são gerenciados nesse serviço.

  3. 3. Administração do Programa.
    1. 3.1 Alterações no Programa.
      1. (a) O Google poderá suspender, cancelar ou modificar a estrutura do Programa se as dificuldades técnicas ou os eventos além do controle razoável do Google impedirem ou injustificarem o Programa de acordo com estas Regras do Programa.
      2. (b) O Google pode modificar estas Regras do Programa de modo a refletir qualquer modificação feita nele. Todas as alterações feitas entrarão em vigor imediatamente após o aviso, e serão fornecidas com a publicação das Regras do Programa revisadas nesta página. A participação contínua no Programa após esse aviso será considerada como aceitação dessas alterações.
    2. 3.2 Verificação da qualificação.
      1. (a) O Google se reserva o direito de verificar a qualificação de um Participante e de julgar qualquer disputa a qualquer momento. Os participantes precisam fornecer ao Google qualquer comprovação de qualificação solicitada por ele. Recusar ou não fornecer provas em até 2 (dois) dias úteis a partir da solicitação do Google por e-mail poderá resultar na remoção do Programa.
    3. 3.3 Comunicações. Todas as comunicações entre o Google e os Participantes, incluindo o Site do Programa e os comunicados por e-mail, serão em inglês.
    4. 3.4 Conduta. Os Participantes precisam usar conduta profissional e cortês ao interagir com outros Participantes e os Administradores do Programa. Se um Participante não usar tal conduta, o Google poderá remover o Participante do Programa.
    5. 3.5 Remoção do programa. Além dos termos relacionados à remoção do Programa aqui estabelecidos, o Google poderá remover um Participante do Programa se o Google acreditar razoavelmente que ele tentou prejudicar a operação legítima do Programa, incluindo:
      1. (a) Fornecer informações de qualificação falsas durante o registro;
      2. (b) violação ou recusa de cumprimento destas Regras do Programa;
      3. (c) ameaçar ou assediar o Google ou outros Participantes, incluindo funcionários e representantes de Organizações;
      4. (d) adulterar ou interferir na administração do Programa ou na capacidade de outros Participantes de participarem do Programa
      5. (e) Enviar conteúdo que:
        1. (i) não for original;
        2. (ii) violar os direitos de terceiros;
        3. (iii) for vulgar, obsceno, pornográfico, racista, sexista ou inadequado para o Programa; ou
        4. (iv) violar qualquer legislação aplicável.
      6. (f) Se um Participante for removido do Programa por qualquer motivo:
        1. (i) o Participante não estará mais qualificado para receber prêmios do Google;
        2. (ii) O Google pode excluir o perfil do Participante e outros dados do Site do Programa; e
        3. (iii) O Participante pode ser proibido de participar de programas futuros realizados pelo Google Open Source.
  4. 4. Organizações.
    1. 4.1 Qualificação. Para participar do Programa, uma Organização precisa:
      1. (a) executar um projeto de software de código aberto ativo e viável;
      2. (b) já produziu e lançou software sob uma licença aprovada pela Open Source Initiative (OSI);
      3. (c) Não estar em um país embargado pelos Estados Unidos ou for proibido por programas de sanções e controles de exportação aplicáveis; e
      4. (d) Se a Organização for uma pessoa física,
        1. (i) não residir em um país que sofre embargo dos Estados Unidos;
        2. (ii) não residir normalmente em um país que sofre embargo dos Estados Unidos ou for proibido por programas de sanções e controles de exportação aplicáveis; e
        3. (iii) ter pelo menos 18 (18) anos de idade após se inscrever no Programa.
    2. 4.2 Como se inscrever. As organizações que quiserem aceitar a inscrição no Programa precisam:
      1. (a) aceitar os termos do Contrato do Participante da Organização; e
      2. (b) enviar uma Inscrição da Organização.
    3. 4.3 Aplicação da Organização.
      1. (a) O Aplicativo da Organização precisa ser enviado por um Administrador do Organização no Site do Programa durante o período de inscrição descrito no Cronograma do Programa.
      2. (b) Cada Organização pode enviar 1 (uma) Inscrição da Organização.
    4. 4.4 Aceitação.
      1. (a) O Google pode aceitar ou rejeitar qualquer Organização a critério exclusivo.
      2. (b) O Google anunciará as Organizações aceitas no Programa no Site do Programa.
    5. 4.5 Responsabilidades.
      1. (a) Cada Organização aceita executará todas as etapas adicionais necessárias para que ela participe do Programa, incluindo:
        1. (i) fornecer uma Lista de ideias;
        2. (ii) determinar os Critérios do projeto da Organização, desde que a Organização não possa ser discriminada com base em idade, raça, crença, cor, religião, sexo, orientação sexual, origem nacional, deficiência, estado civil ou veterano ou qualquer outra base que seja proibida pela legislação aplicável; e
        3. (iii) atribuir uma ou mais pessoas, conforme aplicável:
          1. (A) atua como Administrador da Organização;
          2. (B) avaliar as Propostas do Projeto de Redatores Técnicos enviadas para a Organização de acordo com a Seção 6.4 abaixo e decidir quais Propostas do Projeto serão aceitas;
          3. (C) ajudar os Redatores Técnicos a se integrarem à comunidade da Organização durante o Período de Vinculação da Comunidade.
          4. (D) atuar como mentor; e
          5. (E) atuar como Mentor alternativo, caso um Mentor atual não possa cumprir as próprias responsabilidades.
      2. (b) Se o Google acreditar razoavelmente que uma Organização não cumpriu as responsabilidades acima, poderá remover tal Organização do Programa.
      3. (c) Cada Organização é responsável pelos respectivos Administradores e Mentores. Se o Google acreditar razoavelmente que um Administrador ou Mentor de uma Organização não atendeu a qualquer uma das responsabilidades estabelecidas nas Seções 5.3(a) ou 6.3(a) abaixo, conforme aplicável, o Google não é obrigado a pagar nenhum pagamento à Organização.
  5. 5. Administradores da organização.
    1. 5.1 Papel.
      1. (a) Cada Organização precisa ter pelo menos dois (2) Administradores da Organização.
      2. (b) Todos os Administradores da Organização precisam aceitar os termos do Contrato do Participante de Mentor.
      3. (c) Um Administrador da Organização que tenha total autoridade legal para vincular a Organização precisa registrar a Organização no Programa e aceitar os termos do Contrato do Participante da Organização em nome da Organização.
    2. 5.2 Qualificação.
      1. (a) Requisitos. Para participar do Programa, o Administrador da Organização precisa:
        1. (i) ter 18 (18) anos ou mais após a inscrição no Programa;
        2. (ii) ser colaborador de um projeto de código aberto ativo e viável na Organização; e
        3. (iii) não ser um Redator técnico no Programa.
      2. (b) Indivíduos não qualificados. Um Administrador da Organização não poderá participar do Programa se ele:
        1. (i) residente de um país que sofre embargo dos Estados Unidos;
        2. (ii) normalmente residente em um país que sofre embargo dos EUA;
        3. (iii) de qualquer forma proibido por controles de exportação e programas de sanções aplicáveis; ou
        4. (iv) um membro imediato da família (um pai, irmão, filho, cônjuge ou parceiro da vida) de um Redator técnico aceito no Programa com a mesma Organização ou um membro da mesma família (relacionado ou não) como um Editor Técnico aceito no Programa com a mesma Organização.
    3. 5.3 Responsabilidades.
      1. (a) Os Administradores de uma Organização aceita:
        1. (i) agir como o principal ponto de contato entre o Google e a Organização e responder a quaisquer consultas do Google em até 36 (trinta e seis) horas;
        2. (ii) supervisionar o progresso geral da Organização e dos Autores ao longo do Programa;
        3. (iii) Realizar tarefas administrativas relacionadas ao Programa para a Organização, incluindo publicar a Lista de Ideias da Organização e designar um ou mais Mentores para cada Autor técnico aceito no Site do Programa;
        4. (iv) supervisionar e gerenciar Mentores para garantir que eles cumpram as responsabilidades, conforme estabelecido na Seção 6.3 abaixo;
        5. (v) ao final do Programa, redigir e publicar uma postagem de blog sobre a participação da Organização no Programa; preencher os formulários necessários para receber (ou recusar) os incentivos aplicáveis pelos prazos definidos, conforme definidos pelos Administradores do Programa do Google; e
        6. (vi) Leia o documento "Responsabilidades do administrador e do mentor da organização" (em inglês) publicados no site do programa e confirme se todos os mentores estão cumprindo as responsabilidades descritas.
      2. (b) Se o Google acreditar razoavelmente que um Administrador da Organização não cumpriu todas as responsabilidades acima, o Google pode exigir que a Organização designe um Administrador da Organização substituto.
  6. 6. Mentores.
    1. 6.1 Papel.
      1. (a) Os Mentores precisam ser designados por um Administrador da Organização pelo Site do Programa.
      2. (b) Os mentores precisam aceitar os termos do Contrato do Participante.
    2. 6.2 Qualificação.
      1. (a) Requisitos. Para participar do Programa, o Mentor precisa:
        1. (i) ao se inscrever no Programa, ter 18 (18) anos ou mais;
        2. (ii) ser colaborador de um projeto de código aberto ativo e viável na Organização; e
        3. (iii) não ser um Redator técnico no Programa.
      2. (b) Indivíduos não qualificados. Um Mentor não poderá participar do Programa se:
        1. (i) residente de um país que sofre embargo dos Estados Unidos;
        2. (ii) normalmente residente em um país que sofre embargo dos EUA; ou
        3. (iii) de qualquer forma proibido por controles de exportação e programas de sanções aplicáveis.
        4. (iv) um membro imediato da família (um pai, irmão, filho, cônjuge ou parceiro da vida) de um Redator técnico aceito no Programa com a mesma Organização ou um membro da mesma família (relacionado ou não) como um Editor Técnico aceito no Programa com a mesma Organização.
    3. 6.3 Responsabilidades.
      1. (a) Cada Mentor de uma Organização aceita:
        1. (i) participar do Período de Título da Comunidade;
        2. (ii) fornecer orientação aos Redatores técnicos sobre os Projetos para a Organização;
        3. (iii) fará esforços para responder às solicitações do Redator Técnico dentro de 36 (trinta e seis) horas;
        4. (iv) fornecer Avaliações do trabalho de Redatores técnicos, conforme descrito na Seção 8.1 abaixo, de acordo com os Critérios do Projeto da Organização; e
        5. (v) Revisar o documento "Responsabilidades do administrador da organização e do mentor" publicado no Site do Programa e verificar se ele está cumprindo as responsabilidades descritas neste documento.
      2. (b) Se o Google acreditar razoavelmente que um Mentor não atende a qualquer uma das responsabilidades acima, ele poderá exigir que os Administradores da Organização designem um mentor substituto e remova o anterior do Programa.
  7. 7. Redatores técnicos.
    1. 7.1 Qualificação.
      1. (a) Requisitos. Para participar do Programa, o Redator Técnico precisa:
        1. (i) ter 18 (18) anos ou mais após a inscrição no Programa;
        2. (ii) durante todo o Programa, estar qualificado para trabalhar no país em que reside; e
        3. (iii) não ser um Administrador ou Mentor da Organização no Programa.
      2. (b) Indivíduos não qualificados. Um Redator Técnico não poderá participar do Programa se:
        1. (i) Ele ou ela:
          1. (A) residente de um país que sofre embargo dos Estados Unidos;
          2. (B) normalmente residente em um país que sofre embargo dos EUA; ou
          3. (C) de outra forma proibido pelos controles de exportação e programas de sanções aplicáveis.
        2. (ii) ser funcionário (incluindo estagiário), contratado, diretor ou diretor de:
          1. (A) o Google ou suas afiliadas; ou
          2. (B) uma Organização ou qualquer uma das afiliadas dela.
        3. (iii) for um membro imediato da família (incluindo um pai, irmão, filho, cônjuge ou parceiro) de um Mentor ou Administrador da Organização com a mesma Organização ou um membro da mesma família (relacionado ou não) que um Mentor ou Administrador da Organização com a mesma Organização.
        4. (iv) ele já tiver participado como Editor Técnico da Temporada do Documentos duas (2) ou mais vezes.
    2. 7.2 Como se inscrever. Os escritores técnicos que querem se inscrever para aceitação no programa precisam:
      1. (a) aceitar os termos do Contrato de Participante do Redação Técnica; e
      2. (b) enviar uma Proposta de Projeto.
    3. 7.3 Propostas de projetos.
      1. (a) Os Redatores Técnicos poderão enviar Propostas de Projetos para as Organizações pelo Site do Programa durante o período de inscrição descrito no Cronograma do Programa.
      2. (b) Cada Redator Técnico pode enviar até três (3) Propostas de projetos. No entanto, apenas uma (1) Proposta de projeto pode ser aceita por Editor técnico.
      3. (c) As Propostas de Projeto podem, mas não são obrigadas a ser, para Projetos na Lista de Ideias de uma Organização.
      4. (d) Se uma Proposta de Projeto for para um Projeto em que o Editor Técnico já está trabalhando, o redator técnico precisará indicar isso na Proposta do projeto. Qualquer trabalho realizado no projeto antes da aceitação da proposta do projeto não será considerado para avaliações.
    4. 7.4 Aceitação.
      1. (a) As Propostas de Projeto serão revisadas pelas Organizações para as quais foram enviadas. Uma Organização pode aceitar ou rejeitar qualquer Proposta de projeto a critério exclusivo dela. Caso duas ou mais organizações queiram aceitar propostas de projeto do mesmo escritor técnico, elas poderão trabalhar em conjunto para determinar qual organização aceita o escritor.
      2. (b) O Google anunciará as Propostas de Projetos aceitas no Programa no Site do Programa.
      3. (c) Cada Redator técnico com uma Proposta de projeto aceita terá pelo menos 1 (um) Mentor da Organização aplicável.
      4. (d) Os Redatores Técnicos sem uma Proposta de Projeto aceita não podem dar continuidade ao Programa.
    5. 7.5 Responsabilidades.
      1. (a) Cada Gravador técnico aceito executará todas as etapas adicionais necessárias para que ele possa participar do Programa, incluindo:
        1. (i) participar do Período de Título da Comunidade;
        2. (ii) Fornecer Avaliações do Mentor, conforme descrito na Seção 8.1 abaixo;
        3. (iii) trabalhar de maneira diligente para concluir o Projeto porque ele pode ser modificado com o contrato da Organização;
        4. (iv) participação na comunidade da Organização e adesão às regras e códigos de conduta da Organização;
        5. (v) analisar o documento "Responsabilidades do redator técnico" publicado no Site do Programa e verificar se ele está cumprindo as responsabilidades descritas aqui; e
        6. (vi) Publicar o código do projeto em um local acessível publicamente e sob uma licença aprovada da Iniciativa de código aberto (link em inglês) de escolha da Organização.
      2. (b) Se o Google acreditar razoavelmente que um Redator Técnico não cumpre as responsabilidades acima, ele poderá removê-lo do Programa.
  8. 8. Participação no Programa.
    1. 8.1 Avaliações.
      1. (a) Vários Mentores. Se o Redator técnico tiver mais de um (1) Mentor:
        1. (i) o Redator Técnico só tiver que enviar uma Avaliação geral dos Mentores; e
        2. (ii) somente um (1) Mentor precisa enviar uma Avaliação do Editor Técnico. Se mais de um (1) Mentor enviar uma Avaliação, somente a Avaliação final enviada antes do prazo será aceita.
      2. (b) Formulário. As avaliações precisam ser respostas a perguntas fornecidas pelo Google.
      3. (c) Prazos. Os escritores e os mentores técnicos precisam enviar avaliações pelo site do programa até os prazos definidos no cronograma. As avaliações são feitas no final da fase final.
      4. (d) Visibilidade.
        1. (i) As avaliações enviadas por um Mentor serão visíveis somente aos Administradores do Programa.
        2. (ii) As avaliações enviadas por um Editor Técnico só poderão ser vistas pelos Administradores do Programa.
        3. (iii) Não obstante qualquer disposição contrária nas subseções (i) e (ii) acima:
          1. (A) O Google pode disponibilizar Avaliações para outros funcionários do Google, terceiros ou a Organização ou Redator técnico, conforme aplicável:
            1. (1) mediante o consentimento prévio por escrito do Técnico ou da Organização, conforme aplicável; ou
            2. (2) se o Google considerar a necessária ação necessária para administrar o Programa (por exemplo, quando os Administradores do Programa precisarem de ajuda de outros funcionários do Google na análise para reconsiderar a nota de um Editor Técnico ou em que o feedback seja essencial para arbitragem com o Editor técnico ou a Organização quanto ao pagamento ou ao não pagamento de um financiamento).
          2. (B) O Google pode usar as Avaliações internamente para melhorar a Temporada de Documentos e recrutar.
      5. (e) Avaliação; Prazos ausentes.
        1. (i) O Mentor avaliará os Envios de projetos do Redator técnico com base no trabalho desde o início do período de trabalho até o início do período de avaliação.
        2. (ii) O Mentor avaliará os Envios de projetos do Redator Técnico para os Critérios do projeto da organização.
        3. (iii) Se um Editor Técnico não enviar uma Avaliação até o prazo aplicável, será considerado o Revisor Técnico ter recebido uma nota reprovada na Avaliação, independentemente da nota real que o Editor Técnico recebeu do Mentor.
        4. (iv) Se um Editor Técnico não concordar com a nota recebida, ele poderá solicitar uma revisão dos Administradores do Programa para reconsiderar a nota. A solicitação precisa ser enviada para season-of-docs-support@googlegroups.com até 7 (sete) dias corridos após o prazo da avaliação. Caso os Administradores do Programa concordem em realizar a revisão, a decisão deles sobre a nota será final e vinculante.
        5. (v) Se um Administrador da Organização não concordar com a nota atribuída pelo Mentor a um Editor Técnico, ele poderá enviar uma Avaliação atualizada, que substituirá a Avaliação original. A avaliação atualizada precisa ser concluída antes do prazo original.
        6. (vi) Caso o Google realize uma Conferência de Mentores:
          1. (A) Se um Mentor não enviar uma Avaliação até o prazo aplicável, ele não poderá participar do Mentor Summit, e o valor de patrocinador qualificado da Organização será reduzido pela metade.
          2. (B) Se 2 (dois) ou mais dos Mentores de uma Organização não enviarem Avaliações até o prazo aplicável, a Organização não terá permissão para enviar Membros ao Encontro de Mentores e não estará qualificada para receber qualquer financiamento do Encontro de Mentores.
      6. (f) Materiais do Projeto Final. Os escritores técnicos precisam enviar os materiais do projeto final pelo site do programa até o prazo final da avaliação. Se um Editor Técnico não fizer isso, ele será considerado como com falha na avaliação final, independentemente da nota real recebida pelo mentor.
    2. 8.2 Pagamento.
      1. (a) Despesas. Sujeito à subseção (b) abaixo, os Gravadores técnicos e organizações podem receber subsídios do Google da seguinte maneira:
        1. (i) Redatores técnicos. Os salários dos escritores técnicos ficam a critério exclusivo do Google e são ajustados para o custo de vida com base no país em que o escritor técnico reside.
          1. (A) Cada Autor técnico que tiver recebido uma Avaliação aprovada e tiver enviado a Avaliação do mentor dentro do prazo poderá receber um financiamento após o prazo de Avaliação.
        2. (ii) Organizações. Ao final do Período do Programa ou do Período de Execução A longo prazo (se aplicável), as Organizações podem receber uma gratificação de US $500 por Mentores Técnicos. Sujeito às Seções 8.1(e)(vi)(A) e (B), as Organizações podem receber uma bolsa de US $2.200 para enviar até dois (2) Membros à Conferência de Mentores. Para receber pagamento, as organizações precisam fazer uma solicitação usando o formulário fornecido pelo Google até 1o de novembro de 2020. O Google não precisa pagar os valores solicitados após essa data.
          1. (A) Para receber pagamentos, as organizações precisam se registrar no fornecedor da Google, a Payoneer, até 3 de dezembro de 2020. A Payoneer emitirá os pagamentos do valor relevante dentro de sessenta (60) dias após o término do Programa.
          2. (B) As organizações precisam preencher os formulários fiscais relevantes até 3 de dezembro de 2020 ou perder todos os fundos.
        3. (iii) O Google não é obrigado a pagar qualquer remuneração a qualquer Editor ou Organização que viole qualquer lei ou regulamentação aplicável, incluindo regulamentos de lavagem de dinheiro.
      2. (b) Documentação fiscal. A documentação fiscal precisa ser enviada até 3 de dezembro de 2020 para escritores e organizações técnicos. Os Redatores ou Organizações Técnicos que enviarem documentação relacionada a tributos após as datas acima serão desqualificados para receber qualquer financiamento. O Google não precisará emitir nenhum pagamento se a documentação fiscal for enviada após essas datas.
        1. (i) Autores técnicos. Os escritores técnicos precisam enviar a documentação fiscal durante o registro na Payoneer.
        2. (ii) Organizações. As organizações precisam enviar a documentação fiscal como parte do registro no Payoneer.
    3. 8.3 Resultados finais. O Google anunciará os resultados finais no site do programa.
    4. 8.4 Conferência de Mentores. Sujeito às Seções 8.1(e)(vi)(A) e (B), cada Organização pode enviar dois (2) Membros ao Encontro de Mentores caso o Google realize um Encontro de Mentores.
    5. 9. Exoneração de responsabilidade. O USO DO SITE E DA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA NO PROGRAMA É FEITO POR RISCO EXCLUSIVO DE TODOS OS PARTICIPANTES. O SITE DO PROGRAMA É FORNECIDO "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA" E "CONFORME DISPONIBILIZADO". O GOOGLE RENUNCIA A TODAS AS REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS (EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS), INCLUINDO GARANTIAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO ESPECÍFICO. O GOOGLE NÃO SE RESPONSABILIZA POR TRANSMISSÕES INCOMPLETAS, FALHAS OU ATRASADAS DE INFORMAÇÕES DEVIDAS À INTERNET, INCLUINDO INTERRUPÇÃO OU ATRASOS CAUSADOS POR FALHAS NO EQUIPAMENTO OU SOFTWARE OU OUTROS PROBLEMAS TÉCNICOS.
    6. 10. Itens promocionais. O Google pode fornecer itens promocionais aos Participantes a exclusivo critério dele. O Google não garante o recebimento de itens promocionais para nenhum Participante.
    7. 11. Traduções. Em caso de discrepância entre a versão em inglês das Regras do Programa e uma versão traduzida, a versão em inglês prevalecerá.